domingo, abril 11, 2010

O acesso à profissão de jornalista

Declaração de interesse: para além de profissional de jornalismo, sou docente convidado numa faculdade de ciências humanas em Lisboa. É legítimo, pois, concluir que tenho interesse em promover o debate sobre o ensino do jornalismo em Portugal.

Imagine-se sentado numa mesa de operações, prestes a ser submetido a uma intervenção cirúrgica, quando descobre que o indivíduo que o vai operar não concluiu a sua formação, embora os colegas reconheçam que ele até tem jeito para o bisturi. Em alternativa, transporte-se para um tribunal, onde o advogado que o vai defender acumula vinte anos de tarimba, mas não passou pelo exame dos pares exigido pela lei. Ou o farmacêutico que o atende e lhe explica que se foi oferecer à farmácia quando era novo e foi aprendendo por tentativa e erro as virtudes dos medicamentos.
Insólitas na medicina, na advocacia ou na farmácia, estas situações são comuns no jornalismo. Esta é uma profissão onde, contra todas as expectativas, os candidatos desconhecem os requisitos de acesso e as provas indispensáveis ao acesso à redacção. As redacções continuam repletas de jornalistas que se candidataram espontaneamente ou responderam a concursos e foram admitidos depois de períodos – longos ou curtos – de colaboração regular disfarçada.
A identidade de qualquer profissão expressa-se na fronteira traçada por um conjunto de normas universalmente aceites de acesso à profissão e pelo reconhecimento externo de que os profissionais que as cumpriram são os únicos com um mandato social para desempenhar as funções. Como um recente ensaio de Sara Meireles Graça demonstra , o acesso às redacções portuguesas é desregrado, dependendo mais da vontade da hierarquia e das administrações das empresas jornalísticas do que de qualquer outro critério.
Com centenas de candidatos espontâneos a afluir às redacções todos os anos, o jornalismo personificou a lei da selva de Kipling, criando uma legião de trabalhadores com vínculos instáveis, mal remunerados ou nem sequer remunerados e facilmente substituíveis pelos empregadores. Sem regulação no mercado, a profissão perdeu estatuto social, estabilidade e independência.
O Estatuto do Jornalista de 1999 evitou uma decisão categórica sobre a questão. Impôs obediência ao código deontológico, o exercício permanente e remunerado de funções, a escolaridade obrigatória, quatro anos de experiência ou tarimba e um estágio obrigatório de 24 meses, teoricamente orientado por um jornalista, mas efectivamente sem regras. Uma alteração legal, publicada em 2007, valorizou um pouco mais a licenciatura, reduzindo o estágio dos licenciados de 18 para 12 meses e obrigou as empresas de comunicação social a comunicarem à Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas (CCPJ) e ao conselho de redacção (se existente) a admissão de todos os estagiários e o nome dos orientadores. Que se saiba, esta informação nunca foi submetida.
Há um enorme lirismo na exaltação das virtudes dos saberes complementares que se juntam nas redacções e da tarimba como escola de vida. Pedindo desculpa aos muitos jornalistas que conheço e que compensaram a ausência de formação específica com o saber acumulado na redacção, considero que esse acesso franqueado constitui ainda um contributo para a amálgama identitária referida.
O problema de fundo continua a ser a falta de uniformidade nos mecanismos de acesso. Impõe-se, a meu ver, a uniformização curricular das licenciaturas que pretendam formar jornalistas, incorporando a dimensão técnico-profissional nos programas, sem desleixar a dimensão deontológica, a preparação tecnológica e o enquadramento profissional num contexto mais amplo de preparação intelectual. Impõe-se a redução e triagem das instituições credenciadas para fazer esta formação. Impõe-se o recurso a jornalistas e a empresas de jornalismo para colaborar na construção destes programas. Impõe-se ainda a credibilização do estágio de acesso à redacção e da respectiva orientação. Impõe-se por fim a vigilância e sanção dos profissionais não certificados que, como o médico que se prepara para operar sem licença, não estão credenciados para o fazer.
Uma das limitações do Estatuto do Jornalista é a designação do poder de atribuição e cassação da carteira profissional à CCPJ, presidida por um juiz. Essa formulação constitui uma ingerência intolerável no processo de formação profissional, uma regulação externa que, em conformidade com as ideias acima expressas, deveria recair exclusivamente sobre os ombros de jornalistas. Será mais um elemento para o debate que urge fazer sobre a oportunidade e mérito de estruturar o jornalismo em torno de uma ordem profissional.